Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO FALIMENTAR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM IMÓVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE SÓCIOS NÃO FALIDOS. INDISPONIBILIDADE DECRETADA EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). AUSÊNCIA DE ARRECADAÇÃO DO BEM PELA MASSA FALIDA. INVIABILIDADE DA RESTITUIÇÃO PREVISTA NO ART. 85 DA LEI Nº 11.101/2005. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de restituição de bem imóvel formulado em processo de falência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. É preciso aferir a higidez da sentença que julgou improcedente o pedido de restituição de bem imóvel. Para tanto, é preciso definir (i) se a ausência de intimação do autor para apresentar réplica configura cerceamento de defesa; (ii) se imóvel pertencente a sócios da sociedade falida, apenas submetido à indisponibilidade em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), pode ser objeto de restituição com fundamento no art. 85 da Lei nº 11.101/2005. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A ausência de intimação para réplica não acarreta nulidade quando a manifestação da parte contrária não suscita preliminares, não apresenta fatos ou documentos novos e inexiste demonstração de prejuízo concreto. 4. A restituição prevista no art. 85 da Lei nº 11.101/2005 pressupõe que o bem esteja submetido ao juízo universal da falência, por integrar o acervo patrimonial arrecadado ou administrado pela massa. 5. Na espécie, o imóvel permaneceu registrado em nome de sócios que não integram o polo passivo da falência, tendo sido objeto apenas de indisponibilidade decretada em IDPJ, medida que não se confunde com arrecadação, o que inviabiliza o pedido de restituição. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de intimação da parte autora para apresentar réplica não gera nulidade por cerceamento de defesa quando a manifestação defensiva não suscita preliminares, fatos ou documentos novos, sendo indispensável a demonstração de prejuízo concreto. 2. O pedido de restituição previsto no art. 85 da Lei nº 11.101/2005 pressupõe que o bem esteja submetido ao juízo universal da falência, sendo incabível quando o imóvel apenas se encontra indisponível por decisão proferida em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, sem integrar o acervo da massa falida." Dispositivos relevantes citados: arts. 85, caput, e 87, §§ 1º e 3º, da Lei nº 11.101/2005; arts. 282, § 1º, 350, 351 do CPC. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação Cível n. 0127128-36.2015.8.06.0001, Rel. Des. Djalma Teixeira Benevides, 3ª Câmara Direito Privado, j. 20.09.2023; TJMG, - Embargos de Declaração-Cv 1.0000.25.320074-5/002, Relator(a): Des.(a) Jair Varão , 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 14/05/2026, publicação da súmula em 18/05/2026); TJRS Agravo de Instrumento, Nº 51406904720248217000, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em: 25-09-2024 ACÓRDÃO:
Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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