Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DIVERGÊNCIA NO NÚMERO DO CONTRATO. VALIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. REFORMA DA SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO. RECURSO DO DEVEDOR DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação cível interposta por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A e Richard Soares Gonçalves contra sentença da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados, que julgou improcedente o pedido de busca e apreensão do veículo, ao considerar irregular a constituição em mora do devedor em razão de divergência na numeração do contrato indicado na notificação extrajudicial. Ocorreu também a rejeição do pedido reconvencional formulado pelo réu, que pleiteava a revisão dos juros remuneratórios aplicados ao contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) definir se a notificação extrajudicial enviada ao endereço do devedor, com divergência na numeração do contrato, é válida para fins de constituição em mora na ação de busca e apreensão; e (ii) estabelecer se a taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato deve ser revisada por eventual abusividade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A notificação extrajudicial encaminhada ao endereço indicado no contrato e recebida pelo devedor é válida para fins de constituição em mora, ainda que haja divergência na numeração do contrato, desde que os demais elementos contidos na notificação permitam a identificação da dívida e não comprometam o exercício do direito de defesa. 4) A jurisprudência do STJ (Tema 1.132) reconhece que a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária se dá pelo envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor, independentemente de comprovação de recebimento pessoal. 5) No caso concreto, apesar da divergência no número do contrato, a notificação continha Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul informações suficientes para identificar a relação contratual, como nome do devedor, endereço e valor das parcelas, não havendo prova de prejuízo à defesa. 6) Quanto aos juros remuneratórios, a revisão contratual somente é admitida se demonstrada abusividade que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, conforme o entendimento consolidado no REsp 1.061.530/RS. 7) A taxa de juros pactuada no contrato (37,74% ao ano) não ultrapassa significativamente a média do mercado para a época da contratação (27,94% ao ano), não havendo elementos que justifiquem sua revisão judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8) Recurso da instituição financeira provido para julgar procedente a busca e apreensão. Recurso do devedor desprovido. Tese de julgamento: 9) A notificação extrajudicial enviada ao endereço do devedor, ainda que contenha divergência no número do contrato, é válida para a constituição em mora quando os demais elementos da notificação permitem a identificação da dívida e não há prejuízo à defesa do devedor. 10) A revisão dos juros remuneratórios nos contratos bancários somente é admitida quando demonstrada abusividade manifesta em relação à taxa média de mercado, conforme parâmetros fixados no REsp 1.061.530/RS. Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, §1º; CPC, arts. 485, IV, e 487, I; CDC, art. 51, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 72; STJ, Tema 1.132 (REsp 1.951.662/RS); STJ, REsp 1.061.530/RS; STJ, AgInt no AREsp 1942512/RS; TJMS, Apelação Cível nº 0850333-41.2022.8.12.0001; TJMS, Apelação Cível nº 0839672-03.2022.8.12.0001.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de3 Richard Soares Gonçalves e deram provimento ao apelo da instituição financeira
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.