Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VALORES. SÚMULA 18/TJPI . NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. 1. Configurada a relação de consumo, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, sendo cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 2. A ausência de comprovação da transferência dos valores relativos ao contrato de empréstimo consignado caracteriza a nulidade do negócio jurídico, conforme Súmula 18 do TJPI. 3. Reconhecida a nulidade contratual, impõe-se a repetição do indébito, de forma simples ou dobrada, dependendo do período em que ocorreram os descontos, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC e entendimento jurisprudencial (EAREsp 676608/RS). 4. O desconto indevido em benefício previdenciário sem a devida comprovação de contrato válido enseja a condenação por danos morais, sendo o dano moral in re ipsa, não necessitando de prova específica. 5. Arbitrado o valor da indenização por danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros moratórios a contar da citação (Súmula 54/STJ). 6. Recurso conhecido e provido. 1.
Recurso conhecido e provido
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.