Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. LER. DANOS MORAIS DEFERIDOS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REJEIÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. DESCABIMENTO. RECONHECIMENTO DA LESÃO E DO NEXO CAUSAL. POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA E AQUELA DECORRENTE DO ILÍCITO CIVIL. I. Passível de acumulação a pensão previdenciária, que resulta da contribuição compulsória feita pelo segurado, daquela vindicada do empregador pelo ilícito civil por ele praticado em detrimento da saúde do empregado, que contraiu doença laboral. II. Precedentes do STJ. III. Expressamente identificadas, pelo Tribunal estadual, a lesão e o nexo causal, tanto que já deferira o ressarcimento por danos morais, injustificável se revela, então, o desacolhimento do pedido de danos materiais, ao só argumento de que o autor já fruía de benefício acidentário correspondente ao valor da sua antiga remuneração como trabalhador. IV. Indenização por danos materiais a ser apurada em liquidação de sentença, até, no máximo, o valor vindicado na exordial, atualizadamente. V. Recurso especial conhecido e provido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Massami Uyeda. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.