Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, defiro a liminar pleiteada para, atribuindo efeito suspensivo ao recurso especial: a) dispensar o ora requerente da obrigação prevista no art. 835 do CPC, quanto à execução de que trata o presente pedido; b) determinar que se comunique e, em seguida, oficie, com urgência, ao c. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e ao d. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Rios/RJ, acerca do deferimento da liminar. Cite-se e Publique-se. Brasília, 15 de setembro de 2011. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
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