Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XXII, do Regimento Interno do STJ, na redação da Emenda Regimental n. 24/2016, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara Federal de Umuarama – SJ/PR, o suscitado, para conduzir a execução penal, cabendo ao Juízo suscitante apenas a supervisão e acompanhamento do cumprimento da pena. Dê-se ciência aos Juízes em conflito. Intimem-se. Brasília, 03 de abril de 2024. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA40837661 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 03/04/2024 18:05:29 Código de Controle do Documento: 502cd791-f411-4032-98ab-9943e173a1f5
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