Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO E FRAÇÃO PARA PROGRESSÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER. I. CASO EM EXAME 1) Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por inadequação da via eleita, uma vez que impetrado para reformar decisão do Juízo da execução penal que indeferiu pedido de recálculo de pena, sob alegação de aplicação indevida de frações mais gravosas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível habeas corpus para impugnar decisão proferida na execução penal quando há recurso próprio previsto em lei; (ii) saber se há ilegalidade manifesta, verificável de plano, apta a justificar o conhecimento excepcional do writ e eventual concessão de ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O habeas corpus não se presta, em regra, como sucedâneo de recurso próprio, e a impugnação de decisões do Juízo da execução deve observar o recurso previsto no art. 197 da Lei de Execução Penal. 4) A excepcionalidade do habeas corpus pressupõe ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de poder perceptível de plano, sem necessidade de aprofundamento. 5) No caso, a decisão da execução penal se encontra fundamentada, inclusive quanto ao enquadramento da condenação por organização criminosa (art. 2º, §4º, II, da Lei 12.850/2013) em contexto de atuação voltada ao tráfico de drogas, não se identificando constrangimento ilegal evidente que autorize superar a inadequação da via eleita. IV. DISPOSITIVO E TESE 6) Recurso conhecido e não provido, com o parecer. Tese de julgamento: "1. Não se conhece de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio cabível na execução penal (art. 197 da LEP), salvo hipótese de ilegalidade flagrante. 2. Inexistente constrangimento ilegal evidente, mantém-se a decisão que não conhece do writ e nega-se provimento ao agravo interno." Dispositivo(s) relevante(s) citado(s): CF/1988, art. 5º, LXVIII; CPP, arts. 647 e 648; Lei nº 7.210/1984 (LEP), art. 197; Lei nº 12.850/2013, art. 2º, §4º, II; RITJMS, art. 138, III; CPC, art. 932. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 995.626/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), j. 11/6/2025, DJEN 18/6/2025; STJ, AgRg no HC n. 1.023.072/GO, Quinta Turma, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 25/3/2026, DJEN 7/4/2026; STJ, EREsp 1.738.968/MG, Terceira Seção; STJ, AgRg no HC n. 1.067.216/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Og Fernandes, j. 25/3/2026, DJEN 31/3/2026; STJ, HC n. 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 25/8/2020.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.