Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
Embargos de Declaração na Apelação n.º 8124291-78.2024.8.05.0001 – Comarca de Salvador/BA Embargante/Apelante: Filipe Oliveira Caldas Defensor Público: Dr. Cleriston Cavalcante Embargado/Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Promotora de Justiça: Dra. Guacira Pires Vasconcelos Gavazza de Carvalho Origem: 12ª Vara Criminal da Comarca de Salvador Procuradora de Justiça: Dra. Maria Adelia Bonelli Borges Teixeira Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos infringentes, para reconhecer, de ofício, a incidência da atenuante da menoridade relativa (art
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