Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES PARA A DILIGÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E REINCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado sob a alegação de nulidade da prisão em flagrante dos pacientes, em decorrência de busca domiciliar realizada sem mandado. A defesa sustenta que não havia fundamento legal para a entrada dos policiais no domicílio, o que tornaria a prisão e a busca ilegais. A prisão preventiva também é contestada com base na inexistência de razões concretas que justifiquem sua decretação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a incursão no domicílio dos pacientes, realizada sem mandado judicial, foi legalmente justificada por fundadas razões; e (ii) se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos que indiquem risco à ordem pública ou reiteração criminosa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A entrada dos policiais no domicílio dos pacientes sem mandado judicial foi justificada pela existência de fundadas razões, decorrentes de investigação anterior e da indicação de outro investigado preso em flagrante, que apontou o imóvel como local de armazenamento de drogas. A atitude suspeita dos moradores, incluindo tentativa de fuga e destruição de evidências, reforçou a necessidade de diligência imediata. Tais circunstâncias estão de acordo com a jurisprudência desta Corte, que admite a busca domiciliar sem mandado quando há fundadas suspeitas de delito em andamento. 4. A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas, instrumentos para tráfico e reincidência dos pacientes em crimes semelhantes. A medida é necessária para garantir a ordem pública, considerando o risco de reiteração criminosa. A jurisprudência pacífica desta Corte admite a prisão preventiva em casos de tráfico de drogas com reincidência e risco concreto de continuidade delitiva. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
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