Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO INVÁLIDO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA – REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – RECURSO DESPROVIDO. Havendo negativa de contratação do empréstimo, incumbe ao credor comprovar a oferta e o aceite pelo contratante e, impugnada a autenticidade da assinatura, é ônus da parte que o produziu provar o contrário, nos termos do art. 429, II, do Código de Processo Civil, sob pena de responder pelos danos causados ao consumidor. Deve ser mantido o valor arbitrado a título de danos morais que se revela razoável e adequado às finalidades ressarcitória e punitiva inerentes à responsabilidade civil, sobretudo considerando a multiplicidade de demandas e de contratos em nome da mesma parte.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.