Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. DETERMINAÇÃO DE ARRESTO PARA GARANTIA DE EVENTUAL INDENIZAÇÃO POR ROMPIMENTO DE BARRAGEM DE LAGO ARTIFICIAL - DANO AMBIENTAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de tutela cautelar antecedente, indeferiu pedido de arresto de valores da requerida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se possível a determinação de arresto, em sede de tutela cautelar antecedente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O arresto possui natureza cautelar e conservativa, não exigindo a quantificação definitiva do prejuízo, bastando a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. 4. Os elementos constantes dos autos evidenciam, em cognição sumária, a ocorrência do dano, indícios do nexo causal e o risco de ineficácia do provimento final, sendo objetiva a responsabilidade por danos ambientais. 5. A ausência de garantia patrimonial em favor da agravante e a dimensão do desastre justificam a adoção da medida para assegurar o resultado útil do processo. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: art. 300 do CPC.
Recurso provido. --------------------------------
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.