Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO INTERPOSTO PELAS REQUERIDAS – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO – PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – ACOLHIDA – NÃO CONHECIMENTO NO PONTO – PRELIMINAR RECURSAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – NÃO COMPROVADA – INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ART. 43 DO CDC – INSCRIÇÃO PREEXISTENTE – SÚMULA N. 385 DO STJ – DANO MORAL INDEVIDO – SENTENÇA REFORMADA NO PONTO – REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A novel legislação processual civil preceitua que o recurso de apelação cível, em regra, será recebido no duplo efeito (arts. 1.012, caput, e 1.013, caput, ambos do CPC/15), de modo que carece de interesse recursal o pleito para que seja concedido o efeito suspensivo ao apelo, quando o caso apurado não se enquadra nas exceções previstas no diploma legal, em que o recurso é recebido apenas no efeito devolutivo. Recurso conhecido em parte. II - Os órgãos mantenedores de cadastro restritivo são detentores de legitimidade passiva para figurar em ação com propósito de apurar responsabilidade civil pela inscrição do nome do consumidor em banco de dados sem prévia notificação. III - Se os débitos sub judice não se mostraram devidos, uma vez que as requeridas não conseguiram comprovar a sua veracidade ou a legalidade das inscrições no órgão de proteção ao crédito, deixando de colacionar documentos que corroborem a sua tese, deve ser mantida a sentença que declarou a inexigibilidade daqueles e determinou a baixa da respectiva inscrição no cadastro desabonador. IV - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por danos morais, quando preexistente legítima inscrição, consoante enunciado da súmula n. 385 do STJ. Indenização por danos morais afastada. V - A distribuição dos ônus sucumbenciais, quando verificada a existência de sucumbência recíproca, deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento de cada uma das partes em relação a cada um dos pleitos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.