Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE, NA FORMA TENTADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA GRAVIDADE DA LESÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME FECHADO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Criminal contra sentença que condenou o Apelante por roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave, na forma tentada, à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e 7 dias-multa, em regime inicial fechado. 2. A Defesa pede a desclassificação para roubo majorado, por ausência de prova da lesão grave. Subsidiariamente, requer redução da pena, reconhecimento da confissão espontânea, fração máxima pela tentativa e regime menos gravoso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões consistem em saber: (i) se há prova suficiente da lesão corporal grave; (ii) qual a capitulação jurídica adequada; (iii) se a pena deve ser redimensionada; e (iv) se cabe regime inicial menos gravoso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não foram suscitadas preliminares. 5. A qualificadora da lesão corporal grave deve ser afastada. Não há laudo pericial nem outro elemento seguro que demonstre resultado previsto no art. 129, § 1º, do CP. A vítima afirmou que o disparo atingiu sua mão de raspão. 6. A conduta configura roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo, na forma tentada. Essas circunstâncias foram descritas na acusação e comprovadas nos autos. 7. Não se restabelece a imputação de tentativa de latrocínio. A sentença afastou o dolo homicida, e o recurso é exclusivo da Defesa. 8. A pena-base é fixada em 6 anos e 3 meses de reclusão e 15 dias-multa. Permanecem desfavoráveis os antecedentes, as circunstâncias e as consequências do crime. Para cada vetor negativo, aplica-se a fração de 1/8 sobre o intervalo da pena abstrata. 9. A confissão espontânea é reconhecida, com redução de 1/6. Na terceira fase, incidem as majorantes do concurso de pessoas, em 1/3, e do emprego de arma de fogo, em 2/3, mediante fundamentação concreta e individualizada. 10. A tentativa autoriza redução de 1/3, pois o Apelante percorreu parte expressiva do caminho para a consumação. 11. A pena definitiva fica em 7 anos, 8 meses e 17 dias de reclusão e 17 dias-multa. 12. O regime inicial fechado é mantido, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Não há reformatio in pejus, pois o regime já havia sido fixado na sentença. 13. Não cabem substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos nem suspensão condicional da pena. A detração compete ao Juízo da execução. IV. DISPOSITIVO E TESE 14. Recurso conhecido e parcialmente provido para desclassificar a condenação para roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo, na forma tentada, e redimensionar a pena para 7 anos, 8 meses e 17 dias de reclusão e 17 dias-multa, em regime inicial fechado. Tese de julgamento: 1. “A incidência do art. 157, § 3º, I, do CP exige prova segura da gravidade da lesão corporal.” 2. “Afastada a lesão grave, é cabível a desclassificação para roubo majorado quando o concurso de pessoas e o emprego de arma de fogo estiverem descritos e comprovados.” 3. “A fração de diminuição pela tentativa deve considerar o grau de aproximação da consumação.” Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 14, II; 33, §§ 2º e 3º; 44, I; 65, III, “d”; 68; 129, § 1º; 157, §§ 2º, II, 2º-A, I, e 3º, I. CPP, art. 158. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 545.
acordam os Desembargadores integrantes da 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento à apelação para desclassificar a conduta delitiva e redimensionar a pena imposta
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Turma de Direito Penal · TJPA
Composição: Eva do Amaral Coelho; Jorge Luiz Lisbôa Sanches; Pedro Pinheiro Sotero; Sarah Castelo Branco Monteiro Rodrigues.
Secretaria: Secretaria da 3ª Turma de Direito Penal- (91) 3205-3309
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.