Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO – TUTELA DE URGÊNCIA – DEFERIDA – DETERMINAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE COBRANÇA DO CRÉDITO – IMÓVEL DADO EM GARANTIA DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL EMITIDA EM NOME DE TERCEIROS – ALEGAÇÃO DE FALSIDADE – PREENCHIDO OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, a probabilidade do direito se verifica no fato de que o Agravado alega desconhecer a contratação e o devedor, não foi o beneficiário do crédito contratado – apenas garantidor –, e já impugnou a assinatura aposta nos documentos. De modo que também há perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, porquanto o Agravado poderá sofrer constrição em seu patrimônio em decorrência da inadimplência da dívida contraída por terceiros. Por fim, não há irreversibilidade na medida, porquanto a decisão obstou apenas os atos de cobrança da dívida, mantendo-se hígida a garantia real. Logo, acaso comprovada a relação jurídica, o Agravante poderá proceder com a cobrança dos valores em face do Agravado. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.