Abrindo a decisão
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TCU · Acórdão
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. INCRA. CONVÊNIO. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE/PE. IMPLANTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS. CONTAS REGULARES DO EX-PREFEITO. CONTAS IRREGULARES DO EX-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO E DA EMPRESA CONTRATADA, COM CONDENAÇÃO EM DÉBITO SOLIDÁRIO E APLICAÇÃO DE MULTA INDIVIDUAL. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA EMPRESA, POR SER INTEMPESTIVO E NÃO APRESENTAR FATOS NOVOS. CONHECIMENTO DO RECURSO DO EX-SECRETÁRIO. RAZOES SUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISAO RECORRIDA, EM RELAÇÃO AO RECORRENTE. PROVIMENTO. CONTAS REGULARES COM RESSALVA.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em que se apreciam recursos de reconsideração interpostos por Ronnyeric Mourato Severo e por MLS - Construção Civil Ltda. contra o Acórdão 3.480/2025-2ª Câmara (Rel. Min. Subst. Marcos Bemquerer Costa). ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 285 do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. não conhecer do recurso de reconsideração interposto por MLS - Construção Civil Ltda., nos termos do art. 32, parágrafo único, da Lei 8.443/1992; 9.2. conhecer do recurso de reconsideração interposto por Ronnyeric Mourato Severo, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, a fim de tornar insubsistentes, unicamente em relação ao responsável Ronnyeric Mourato Severo, os subitens 9.2 e 9.3 do Acórdão 3.480/2025-2ª Câmara, mantendo inalterada a decisão em relação ao responsável MLS - Construção Civil Ltda.; 9.3. julgar regulares com ressalvas as contas do responsável Ronnyeric Mourato Severo, dando-lhe quitação; 9.4. dar ciência do presente acórdão ao recorrente e demais interessados.
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