Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – AUSÊNCIA DE DEPÓSITO – EXTINÇÃO DA CONSIGNATÓRIA – MÉRITO DO PEDIDO REVISIONAL - JUROS REMUNERATÓRIOS – MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS – TARIFA DE CADASTRO – VALIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO – LEGALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Considerando que o depósito do valor é pressuposto essencial para o desenvolvimento válido e regular do processamento da ação, a sua ausência, sem motivo relevante, é suficiente para extinguir a consignatória sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. II. Se os juros remuneratórios contratados excedem minimamente a taxa média de mercado fixada pelo Banco Central do Brasil, não deve ser admitida a revisão contratual, eis que não há qualquer abusividade. III. Nos termos da Súmula n. 541 da Corte Superior, "a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada". IV. Sobre a tarifa de cadastro, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.251.331/RS, firmou o entendimento de que a sua pactuação e cobrança são legítimas, por se destinar à remuneração e pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início do relacionamento. V. No que concerne à tarifa de registro do contrato, nos mesmos moldes do que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.578.553/SP, a cobrança mostra-se legítima se o seu valor for razoável e o banco comprovar a efetiva prestação do serviço.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.