Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para julgar improcedente o pedido formulado pela parte autora, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 12% sobre o valor atualizado da causa, em conformidade com o disposto no art. 85, 2º, do CPC, já levando-se em consideração o trabalho recursal, devendo, contudo, ser observado o art. 98, §3º, do mesmo Código, por ser beneficiária da gratuidade da justiça. No que se refere à alegada negativa de prestação jurisdicional, observo que o acórdão recorrido se manifestou de forma suficiente e motivada sobre o tema em discussão nos autos. No caso em exame, a Corte local afastou as alegações do recorrente ao argumento de que foram apreciadas todas as provas constantes nos autos, de forma que foi comprovado que a doença acometida pela parte autora não se equipara a acidente de trabalho. Com efeito, não está o órgão julgador obrigado a se pronunciar sobre todos os argumentos apontados pelas partes a fim de expressar o seu convencimento. […]
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.