Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO INEXISTENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais e materiais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o banco recorrido comprovou a regularidade da contratação do empréstimo consignado questionado; e (ii) há responsabilidade da instituição financeira pelo dano moral e material sofrido pela recorrente. III. Razões de decidir 3. É da instituição financeira o ônus de demonstrar a regularidade da contratação, mediante prova da manifestação de vontade do consumidor, nos termos do art. 373, II, do CPC e do IRDR nº 53.983/2019 do TJMA. 4. O banco recorrido não apresentou contrato assinado nem comprovou a autenticidade da assinatura eletrônica, limitando-se a juntar telas sistêmicas sem elementos de rastreabilidade, o que não supre a exigência de prova idônea. 5. A repetição do indébito em dobro está amparada pelo art. 42 do CDC e Tese 3 do Tema 5 (IRDR nº 53.983/2019 do TJMA), considerando-se a má-fé da instituição bancária. 6. O dano moral é in re ipsa, diante dos prejuízos causados à recorrente pela redução indevida de seus rendimentos, sem comprovação de sua anuência na operação financeira. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido para declarar a nulidade do contrato nº 262896463, condenando o banco recorrido a restituir em dobro os valores descontados indevidamente, com juros e correção monetária, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. Tese de julgamento: "1. Cabe à instituição financeira comprovar a validade de contrato bancário impugnado pelo consumidor. 2. A simples apresentação de telas sistêmicas internas sem comprovação de rastreabilidade não constitui prova suficiente da contratação. 3. A inexistência de contratação válida impõe a repetição do indébito em dobro e a indenização por dano moral".
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO APELO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.