Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XIX, do RISTJ, denego a segurança, sem prejuízo das vias ordinárias. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/09 e da Súmula 105/STJ. Oficie-se a autoridade coatora, encaminhando-lhe cópia da presente decisão. I. Brasília (DF), 23 de abril de 2019. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
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