Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. INCORPORAÇÃO DE HORAS-AULA DE SUBSTITUIÇÃO A PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pelo executado e determinou a observância do título executivo quanto à manutenção da carga horária originária dos proventos de aposentadoria, à incorporação das horas-aula de substituição e à incidência dessas parcelas na base de cálculo das demais vantagens funcionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a redução da carga horária utilizada para o cálculo dos proventos de aposentadoria, promovida pela parte executada antes da incorporação das horas-aula de substituição, observa os limites da coisa julgada ou configura modificação indevida do título executivo judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A coisa julgada material impede a alteração dos parâmetros expressamente fixados no título executivo, cabendo ao cumprimento de sentença apenas concretizar o direito reconhecido, sem rediscussão da lide ou modificação do conteúdo da condenação. 4. O título executivo reconheceu o direito à incorporação das horas-aula de substituição aos proventos de aposentadoria, com repercussão sobre as demais vantagens funcionais, sem autorizar a redução da carga horária anteriormente considerada para o cálculo dos proventos. 5. A invocação do princípio da legalidade administrativa não autoriza a modificação unilateral dos critérios estabelecidos no título executivo, pois eventual incompatibilidade deveria ter sido discutida na fase de conhecimento, sendo vedada sua introdução na fase executiva. 6. A adoção de critério diverso daquele definido no título executivo caracteriza inovação no cumprimento de sentença e afronta à autoridade da coisa julgada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O cumprimento de sentença deve observar estritamente os parâmetros definidos no título executivo, sendo vedada a alteração unilateral de seus critérios pela parte executada. 2. A autoridade da coisa julgada impede a redução da carga horária utilizada nos proventos de aposentadoria quando o título executivo apenas determinou a incorporação de horas-aula de substituição. 3. Alegações fundadas na legalidade administrativa não autorizam a modificação dos limites objetivos da coisa julgada na fase de cumprimento de sentença”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 502, 507, 508 e 1.007, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento n. 5385007-16.2026.8.09.0177, Rel. Des. Ana Cristina Ribeiro Peternella França, 7ª Câmara Cível, j. 24.07.2026; STF, Tema 1.062.
Recurso conhecido e desprovido.
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.