Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. As conclusões da Corte local acerca da cobrança indevida de valores não contratados procedida pela recorrente encontram-se coligidas nas provas e fatos circunstanciados na lide, e a sua revisão na via especial é obstada pela Súmula nº 7 do STJ. 3. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, aos 18/5/2016, por ocasião do julgamento do EREsp 1.515.546/RS, firmou o entendimento de que o prazo prescricional para a repetição de indébito relativa a valores indevidamente cobrados por serviços de telefonia é de 10 anos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 704.797/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06.12.2016, DJe 14.12.2016) [grifou-se] Desse modo, considerando que, na hipótese, o dano moral não é presumido, o acolhimento da irresignação do recorrente, no ponto, encontra óbice no teor da Súmula 7 desta Corte. 3. Do exposto, conheço do agravo para, com fulcro no artigo 932, III, do CPC/15, dar parcial provimento ao recurso especial, tão somente para reconhecer que prescreve em dez anos a pretensão de repetição de indébito relativa a valores indevidamente cobrados por serviço de telefonia, nos termos do artigo 205 do Código Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2019. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
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O STJ AREsp 1.093.191 é citado por 12 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AREsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.