Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Processo Civil. Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico. Empréstimo. Negativa de contratação. Prova pericial. Cerceamento de defesa. Sentença cassada. I. Caso em exame 1. Interposição de recurso de apelação pela autora contra a improcedência dos pedidos iniciais, sob a justificativa de que houve cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, sem oportunizar a realização de prova pericial, e de que não fez o empréstimo bancário. II. Questão em discussão 2. Verificar se: (I) restou caracterizado o cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, sem a realização de perícia digital; (II) o contrato de empréstimo deu-se de forma legítima ou se não contou com a anuência da autora; (II) em caso de contratação ilegítima, cabe declarar inexistente o contrato e condenar a instituição financeira a repetição do indébito e em indenização por dano moral. III. Razões de decidir 3. A existência de divergência de endereço do contrato com o endereço informado na inicial, da indicação de geolocalização em que a identificação do local não contém o endereço do contrato, tampouco aquele informado pela autora na inicial e a juntada de TED de valor diferente do contrato, associados à negativa de contratação pela autora, demonstram a necessidade de realização de perícia digital para constatar se o contrato foi feito pela Requerente. 4. O julgamento antecipado da lide quando se faz imprescindível a realização de prova pericial digital acarreta o cerceamento de defesa e a cassação da sentença com o fim de ser realizada a prova pericial. V. Dispositivo Apelação Cível conhecida e provida. Sentença cassada. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 104. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.061; TJGO, Apelação Cível, 5784134-61.2025.8.09.0087, Eduardo Abdon Moura - (Desembargador), 10ª Câmara Cível, julgado em 05/03/2026.
Apelação Cível conhecida e provida. Sentença cassada.
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Altamiro Garcia Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.