Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CHEQUE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. RESTITUIÇÃO SIMPLES. CÁLCULOS NÃO IMPUGNADOS OPORTUNAMENTE. PERÍCIA CONTÁBIL DESNECESSÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TEMA 1.368 DO STJ. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A ausência de apresentação do contrato bancário que permita comprovar a taxa de juros efetivamente pactuada autoriza a aplicação da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais favorável ao devedor. 2. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual exige pactuação expressa, que não pode ser presumida apenas pela natureza ou pela utilização continuada da operação bancária. 3. A planilha de cálculo apresentada pela parte e não impugnada oportunamente prevalece quando a parte contrária não individualiza erro, não apresenta cálculo alternativo e não demonstra a necessidade de perícia contábil. 4. A Selic incide exclusivamente como índice de correção monetária e juros de mora até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, aplicam-se o IPCA e a taxa legal calculada na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.