Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Processual. Peculato. Ordenação de Despesa não autorizada (Artigo 359-D do Código Penal).I. Materialidade e autoria demonstradas. Possibilidade de alteração da sentença absolutória. Condenação. Imperatividade. II. Crime de Ordenação de despesa não autorizada. Prescrição Retroativa. Alcance. Extinção da Punibilidade caracterizada. I – Se emergindo, de forma clarividente, a autoria e materialidade delitivas relativas dos crimes de peculato-apropriação e de ordenação de despesa não autorizada,, imperativo o proferir do édito condenatório. II - Em relação ao delito de ordenação de despesa não autorizada, se entre o recebimento da denúncia e a data da publicação da decisão condenatória, transcorrido lapso temporal superior ao prazo prescricional previsto, imperativo o reconhecimento da extinção da punibilidade, ante o operar da prescrição da pretensão punitiva retroativa. Inteligência do artigo 110, § 1º do Código Penal. III- Recurso provido para condenar o réu nas penas do artigo 312 do Código Penal e 359-D do Código Penal. Contudo, em relação ao crime de ordenação de despesa não autorizada, declarada extinta a punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva retroativa. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao presente recurso, para condenar o réu nas penas do artigo 312 do Código Penal e 359-D do Código Penal
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.