Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DEPÓSITO BANCÁRIO EM DUPLICIDADE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORA. ART. 240, §§ 1º E 2º, DO CPC. DEVOLUÇÃO DE VALOR INDEVIDAMENTE RECEBIDO. ART. 876 DO CÓDIGO CIVIL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Há duas questões em discussão: (i) definir se ocorreu a prescrição da pretensão de restituição fundada em enriquecimento sem causa, diante da demora na citação do réu; e (ii) estabelecer se é devida a condenação à restituição do valor recebido indevidamente, bem como aos ônus sucumbenciais, à luz do princípio da causalidade. 2. A pretensão de restituição por enriquecimento sem causa submete-se ao prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. 3. A interrupção da prescrição opera-se com o despacho que ordena a citação e retroage à data da propositura da ação, nos termos do art. 240, § 1º, do CPC, desde que não caracterizada desídia do autor. 4. A autora promoveu diligências contínuas e efetivas para localizar e citar o réu, inexistindo inércia ou desídia a afastar o efeito retroativo da interrupção do prazo prescricional. 5. A demora na citação decorreu de dificuldades na localização do requerido (inclusive com suspeita de ocultação para não ser citado) e de fatores inerentes ao funcionamento do aparelho judiciário. 6. Restou comprovado que o réu recebeu em duplicidade a quantia de R$ 100.000,00, sem causa jurídica que justificasse sua retenção, configurando enriquecimento sem causa, vedado pelo art. 876 do Código Civil. 7. A resistência do réu em devolver administrativamente o valor indevidamente recebido deu causa ao ajuizamento da ação, legitimando sua condenação aos ônus sucumbenciais, afastada a aplicação do princípio da causalidade em seu favor. 8. Apelação cível conhecida e desprovida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.