Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA EM SEDE RECURSAL. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1. A concessão dos benefícios da gratuidade da justiça está condicionada a efetiva demonstração, por meio de documentos, de que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. 2. A mera alegação de estar com dificuldades de suportar com as despesas cotidianas ou o fato de ter supostas dívidas pendentes, não significa possuir direito de receber os benefícios da assistência judiciária gratuita. Do mesmo modo, a utilização de cheque especial não indica situação de hipossuficiência, mas sim uma opção financeira de gerenciamento de conta, o que, no muito, comprova apenas desorganização financeira da parte. 3. Não comprovada a hipossuficiência financeira do apelante, deve ser mantido o indeferimento do benefício da gratuidade da Justiça, nos termos da Súmula nº 25 do TJGO. 4. A atribuição de efeito suspensivo à apelação, visando a suspensão da eficácia da sentença atacada, é medida excepcional e está condicionada à probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, à existência de risco de dano grave ou de difícil reparação. Em se tratando, todavia, de ação que discuta alimentos, a apelação terá sempre efeito devolutivo, tal como determinado pelo Código de Processo Civil, independentemente de a sentença ter fixado, reduzido majorado ou exonerado a obrigação alimentar. Precedentes do STJ e do TJGO. 5. Impositivo o desprovimento do agravo interno que não traz em suas razões argumentos capazes de justificar a modificação da decisão ora combatida. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo interno
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.