Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR/SISBACEN) SEM COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, na qual se pleiteava a exclusão do nome do autor do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN), em razão da ausência de comunicação prévia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: a) saber se a ausência de notificação prévia quanto à inscrição no SCR/SISBACEN justifica o cancelamento do registro, à luz das normas do Banco Central e do Código de Defesa do Consumidor; b) se a falta de notificação enseja a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) tem finalidade regulatória e natureza pública, sendo a inclusão de dados uma obrigação legal imposta às instituições financeiras. 4. Embora seja exigida a notificação prévia ao cliente, sua ausência não implica, por si só, a exclusão do registro regularmente realizado, salvo comprovação de erro ou fraude, o que não ocorreu na espécie. 5. A inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito, ainda que no SCR, sem prévia notificação, configura dano moral in re ipsa, prescindindo de prova do efetivo prejuízo. 6. O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo fixado na quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), à luz das circunstâncias do caso e precedentes análogos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. Tese de julgamento: "1. A ausência de notificação prévia à inclusão de dados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN) não autoriza, por si só, a exclusão do registro, salvo em caso de demonstração de erro ou fraude." "2. A inscrição no SCR sem notificação prévia configura falha no dever de informação e gera dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização correspondente." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XIV e 37, caput; CPC, arts. 85, § 2º e § 11, e 98, § 3º; CDC, art. 43, § 2º; Resolução CMN nº 5.037/2022, arts. 13 e 15. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.365.284/SC, Rel. p/ acórdão Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 18.09.2014, DJe 21.10.2014; TJGO, Apelação Cível nº 5481257-43.2022.8.09.0051, Rel. Des. Anderson Máximo de Holanda, j. 28.09.2023; TJGO, Apelação Cível nº 5067136-41.2023.8.09.0051, Rel. Des. Wilton Müller Salomão, j. 26.09.2023; TJGO, Apelação Cível nº 5594138-66.2022, Rel. Des. Elizabeth Maria da Silva, j. 25.07.2023.
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.