Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO AGRAVADA CONCEDEU LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. LEI 9.514/97. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PURGAR A MORA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PELO CREDOR FIDUCIANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. A controvérsia recursal trata acerca do acerto ou desacerto da decisão que deferiu a desocupação do imóvel matriculado sob o nº 32.594, Livro 2-Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, no prazo de 60 dias sob pena de desocupação compulsória. 2. A notificação por edital para purgação da mora em contrato de alienação fiduciária em garantia de cédula de crédito bancário se revela insubsistente quando realizada após apenas uma tentativa frustrada de intimação pessoal. 3. A intimação pessoal do devedor é a regra geral, sendo a intimação por edital cabível apenas em casos específicos, como quando o devedor se encontra em local ignorado ou inacessível, que, em sede de cognição sumário, não teria sido observado. 4. A notificação inválida impede a consolidação da propriedade do bem pelo credor fiduciário, afastando a probabilidade do direito do credor fiduciante se apossar do bem. 5. Recurso conhecido e provido para revogar integralmente a liminar de desocupação. À unanimidade. ACÓRDÃO ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento, nos termos do voto do Eminente Desembargador Relator.
ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento
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2ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Amilcar Roberto Bezerra Guimarães; Gleide Pereira de Moura; Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices; Margui Gaspar Bittencourt; Ricardo Ferreira Nunes.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete do Des. Ricardo Ferreira Nunes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.