Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com cancelamento de registro público e reintegração de posse. Sentença julgou procedente a pretensão da autora, declarando a nulidade de escrituras públicas de venda e compra e determinando a reintegração de posse dos lotes, com desocupação voluntária dos réus. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se a autora exerceu posse anterior sobre a área objeto da reintegração e (ii) se os réus preenchem os requisitos para usucapião especial urbana ou têm direito à indenização por benfeitorias. III. Razões de Decidir 3. A autora comprovou a posse indireta sobre os imóveis, não tendo os réus demonstrado o prazo necessário à usucapião especial urbana, tampouco a realização de benfeitorias indenizáveis. 4. A posse pode ser exercida de maneira direta ou indireta, e a ausência de ocupação física não inviabiliza a tutela possessória. A prova documental e testemunhal não confirmou a cronologia da posse alegada pelos réus. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A posse indireta é suficiente para reintegração. 2. A usucapião especial urbana exige prova de posse qualificada e ininterrupta por cinco anos, o que não foi demonstrado. Legislação Citada: CF/1988, art. 183; CC, arts. 1.196, 1.197, 1.240, 1.255, 1.201, 1.202, 1.219, 1.220, 884; CPC, arts. 560, 561, 538, § 1º, 85, § 11, 98, § 3º, 1.010.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
22ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Manuel Matheus Fontes
Composição: Manuel Matheus Fontes (presidente); Gastão Toledo de Campos Mello Filho; João Carlos Calmon Ribeiro; Nuncio Theophilo Neto; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Julio Cesar Silva de Mendonça Franco (convocado); Mário Sérgio Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Nuncio Theophilo Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.