Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE CONTRATUAL. SIMULAÇÃO RELATIVA OBJETIVA. MÚTUO DISSIMULADO SOB APARÊNCIA DE COMPRA E VENDA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória cumulada com indenizatória, reconhecendo a simulação de contratos de promessa de compra e venda de imóveis e a prescrição da pretensão indenizatória. A parte autora sustenta a validade dos contratos e a inexistência de simulação, além de alegar não consumação do prazo prescricional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: I) definir se os contratos firmados entre as partes caracterizam simulação relativa com dissimulação de contrato de mútuo; II) determinar se a pretensão indenizatória encontra-se prescrita, à luz da data da efetiva violação do direito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O comportamento das partes, a redação contratual, a ausência de outorga uxória, a manutenção da posse, bem como o teor dos depoimentos prestados, especialmente pelos representantes legais da pessoa jurídica autora (experiente no ramo), convergem de forma coerente e robusta no sentido de que o contrato formal serviu apenas como instrumento para encobrir um mútuo onzenário, com uso irregular de bem imóvel como garantia, em clara desconformidade com os princípios da boa-fé e da transparência contratual. Simulação configurada. 4.A pretensão indenizatória advinda de negócio jurídico nulo está sujeita à prescrição. Enunciado nº 536 CJF e REsp nº 2.071.492/MT. 5.Ainda que se reconheça a simulação contratual, tal circunstância não tem o condão de postergar o termo inicial da prescrição, que se dá a partir da violação do direito, nos termos do Código Civil, ou, no caso de mútuo, da data do vencimento da obrigação ou da constituição em mora. IV. DISPOSITIVO E TESE 6.Apelo conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1.É nulo o contrato simulado que oculta relação jurídica diversa, sendo possível reconhecer a realidade jurídica dissimulada desde que comprovada por elementos objetivos; 2.A configuração de simulação relativa se dá quando o contrato formal serve apenas como garantia de obrigação distinta, como o mútuo, contrariando os padrões negociais ordinário;3.A pretensão de ressarcimento decorrente de relação extracontratual sujeita-se ao prazo prescricional trienal, contado da data da violação do direito". _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, artigo 8, §11; Código Civil. Artigo 167, §1º, inciso II; . Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.648.605/MS, relator o Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 12/5/2025; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.761.048/DF, relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 18/8/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.799.015/SP, relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/5/2025, DJEN de 29/5/2025; STJ, AgInt no REsp: 2037173 MG 2022/0353505-5, Relator.: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 30/10/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/11/2023; STJ, Tema Repetitivo nº 1059; e TJCE, Apelação Cível - 0007372-77.2015.8.06.0051, Relator o Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 13/9/2023, data da publicação: 13/9/2023.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO deste e
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.