Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (IPA) - DOENÇA OCUPACIONAL DE NATUREZA DEGENERATIVA - MICROTRAUMAS REPETITIVOS - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE PESSOAL PARA FINS SECURITÁRIOS - DISTINÇÃO ENTRE REGIME PREVIDENCIÁRIO E SEGURO PRIVADO FACULTATIVO - DELIMITAÇÃO OBJETIVA DOS RISCOS COBERTOS - CLÁUSULA EXCLUDENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL - VALIDADE - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO CONTRATO DE SEGURO - TEMA 1112/STJ - DEVER DE INFORMAÇÃO ATRIBUÍDO AO ESTIPULANTE - PRECEDENTES DO STJ - INCAPACIDADE LABORAL ESPECÍFICA QUE NÃO SE CONFUNDE COM INVALIDEZ FUNCIONAL GLOBAL - AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO - HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. 1. A controvérsia recursal cinge-se à possibilidade de extensão da cobertura securitária prevista para invalidez permanente por acidente pessoal (IPA) às hipóteses de doença ocupacional progressivamente desenvolvida ou agravada pelo exercício da atividade laborativa. 2. O contrato de seguro privado submete-se à técnica atuarial e à predeterminação objetiva dos riscos garantidos, sendo inviável a ampliação judicial da cobertura para alcançar eventos expressamente excluídos da apólice, sob pena de violação ao equilíbrio econômico-atuarial do pacto. 3. A doença ocupacional degenerativa decorrente de microtraumas repetitivos, ainda que relacionada ao labor e apta a ensejar proteção previdenciária acidentária, não se equipara automaticamente a acidente pessoal para fins de cobertura securitária privada. 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido da validade das cláusulas que excluem doenças profissionais do conceito de acidente pessoal, sendo descabida a equiparação entre doença ocupacional e acidente de trabalho no âmbito do seguro facultativo. 5. Nos seguros coletivos, compete exclusivamente ao estipulante o dever de prestar informações prévias acerca das cláusulas limitativas e restritivas da apólice, conforme tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1112. 6. A incapacidade parcial e permanente para o exercício da atividade profissional habitual não se confunde com invalidez funcional global coberta securitariamente, sobretudo quando a prova pericial evidencia possibilidade de readaptação profissional. 7. Recurso desprovido. Sentença de improcedência mantida por fundamentação diversa. Honorários recursais majorados, observada a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade judiciária.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.