Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO - RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA EX OFÍCIO - AUSÊNCIA DE RECURSO – PRECLUSÃO - NÃO CONHECIMENTO NESTA PARTE - DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COM BASE NO NOVO VALOR DA CAUSA - CUSTAS PARCIALMENTE RECOLHIDAS - EXTINÇÃO COM CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO TOTAL DAS CUSTAS – IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO - DECISÃO DE SURPRESA - SENTENÇA CASSADA – RETORNO DOS AUTOS PARA A DEVIDA INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de apelação cível onde se discute a possibilidade de cancelamento da distribuição pela ausência de pagamento das custas iniciais com base no valor da causa corrigido pelo juízo, sem prévia intimação da parte para complementação. 2. Não tendo havido qualquer recurso contra a decisão que modificou o valor da causa, no tempo e modo cabíveis, resta inequívoca a preclusão, inviabilizando o conhecimento do recurso de apelação no ponto que atacada a questão afeta ao real valor do proveito econômico almejado pela parte com os embargos, para fins de modificação do quanto decidido. 3. O art. 290, do Código de Processo Civil é assente em prescrever que o cancelamento da distribuição só é viável se a parte, intimada na pessoa do advogado, não realizar o recolhimento das custas. 4. Havendo recolhimento parcial das custas, torna-se indispensável ao sentenciante que determine a intimação da parte para proceder à complementação, sendo descabida, antes de tal providência, a extinção da ação com o cancelamento da distribuição, sob pena de decisão de surpresa e ofensa ao amplo acesso à jurisdição. 5. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.