Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSOS DE APELAÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA AO RÉU – DECURSO DE PRAZO SEM RECOLHIMENTO DO PREPARO – DESERÇÃO – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – CARACTERIZAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E DE LESÃO AO ERÁRIO – RECEBIMENTO E PAGAMENTO INDEVIDO DE DIÁRIAS – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO – SANÇÕES MANTIDAS. 01. Diante do indeferimento do benefício da justiça gratuita pelo relator e do decurso do prazo concedido ao recorrente sem o recolhimento do preparo, caracteriza-se deserto o recurso. Inteligência art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil. 02. Configura-se ato de improbidade administrativa de enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa) a comprovação do recebimento indevido de diárias do Poder Público. 03. A disposição do caput do art. 9° da Lei n. 8.429/92 não pode ser considerada como tipo mais abrangente da conduta prevista no inciso XII do art. 10 da Lei n. 8429/92, na hipótese, pois tratam-se de definições com ações distintas realizadas cada uma por um dos réus - conduta que importa em enriquecimento ilícito e outra de causar lesão ao erário. Impossibilidade de aplicação do princípio da consunção. 04. As cominações previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/92 podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. Manutenção das sanções ante a gravidade dos atos praticados. Recurso do réu Cícero não conhecido. Recursos do réu Moacir e do autor não providos.
Recursos do réu Moacir e do autor não providos
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.