Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS INFRINGENTES – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO OCASIONAL - § 4.º DO ART. 33 LEI N.º 11.343/06 – QUANTIDADE DE DROGA QUE, EMBORA RELEVANTE, NÃO É EXCESSIVA – AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS A INDICAR DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA E/OU INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – CONCESSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I – Presente a primariedade e bons antecedentes, na ausência de prova segura acerca de outros elementos que indiquem dedicação a atividades criminosas e/ou integração a organização criminosa, a quantidade da droga apreendida, quando não excessivamente elevada, por si só, é insuficiente para afastar o benefício previsto pelo § 4.º artigo 33 da Lei n.º 11.343/06. II – Embargos acolhidos, contra o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
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1ª Seção Criminal · TJMS · presidente: José Ale Ahmad Netto
Composição: José Ale Ahmad Netto (presidente); Emerson Cafure; Lúcio Raimundo da Silveira; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 1ª Seção Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.