Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL – AFASTADA – VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO VERIFICADOS – MERO INCONFORMISMO DA PARTE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.026 DO CPC REJEITADA – EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. Consoante o art. 369 do RITJ/MS, não cabe sustentação oral nos aclaratórios, a justificar o julgamento presencial ou telepresencial dos embargos de declaração. Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte. Não é possível considerar protelatórios os embargos de declaração opostos pelo agravante em face do acórdão, até porque o mero exercício do direito de recorrer, ainda que o recurso seja rejeitado, não enseja a aplicação da multa.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.