Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto, defiro a cautela de urgência, para suspender os efeitos do acórdão que decretou, além do ressarcimento aos cofres públicos, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, afastando especialmente a inelegibilidade do ora requerente até o julgamento do recurso especial interposto, nos termos do artigo 26-C da Lei Complementar n. 135/2010. Publique-se. Brasília, 26 de julho de 2010. MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO No exercício da Presidência
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