Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Sendo certo que a análise prefacial dos autos não revela a presença de motivação política na conduta dos denunciados, muito menos indício de dano ao patrimônio militar (conforme ressaltado no parecer de fls. 571). 13. Por tudo quanto posto, acolho o parecer ministerial público e julgo procedente o conflito de competência. O que faço para determinar a remessa dos autos à 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
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