Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORRUPÇÃO ATIVA, DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, AMEAÇA, CORPUS. PERSEGUIÇÃO, FALSIFICAÇÃO MATERIAL DE DOCUMENTO PARTICULAR, LAVAGEM DE DINHEIRO, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS PATERNAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, IN MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. RECURSO CASU. DESPROVIDO. 1. Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( ), estiver fumus commissi delicti concretamente comprovada a existência do , nos termos do periculum libertatis do Código de Processo Penal. art. 312 2. No caso, consta dos autos que o agravante seria, supostamente, o líder da organização investigada, detendo poder de articulação e influência sobre terceiros, inclusive fora do núcleo empresarial, sendo o responsável pelas operações de importação e exportação de mercadorias possivelmente fraudulentas ou simplesmente irregulares, com o objetivo de obter ganho financeiro com tal atividade, além de dirigir e organizar a atuação dos demais integrantes do grupo criminoso, que buscava impedir a ação fiscalizatória da Receita Federal através de intimidação, ameaças de morte a auditores fiscais e seus familiares, denunciações caluniosas, falsificação de sites de notícia para divulgação de fatos falsos e simulação de conversas e depósitos para incriminar agentes públicos. Tais circunstâncias autorizam a decretação e a manutenção da prisão preventiva pois, conforme magistério jurisprudencial do Pretório Excelso, "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão " (STF, HC n. 95.024/SP, relatora Ministra Cármen Lúcia, Primeira preventiva Turma, DJe . 20/2/2009) 3. Quanto à ausência de contemporaneidade, tem-se que as circunstâncias assinaladas pelas instâncias de origem – considerando a natureza do trabalho empresarial desenvolvido pelo agravante na organização criminosa, ligado ao comércio exterior, sujeito à fiscalização da Receita Federal, tudo indicaria que, caso não tivesse sido desmantelada a referida organização, os agentes estariam em atuação até os dias de hoje – autorizam a mitigação da regra da necessária contemporaneidade dos fatos com a decretação de custódia preventiva em razão de se tratar de delitos graves, sendo o acusado apontado como o líder da organização investigada. 4. O pedido de substituição da prisão por domiciliar foi indeferido por falta de comprovação de que o agravante seja o único responsável pelos cuidados dispensados ao filho, de seis anos de idade, conforme determina o o art. 318, III e V, do Código de Processo Penal. 5. As condições subjetivas favoráveis do acusado, por si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória. 6. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no do Código de Processo Penal não surtiriam o efeito art. 319 almejado para a proteção da ordem pública, pois, conforme apontado pelo Juízo de primeiro grau, "diante da disposição do grupo em perseguir auditores fiscais da Receita Federal, inclusive com ameaça de morte a estes e a seus familiares, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não seria suficiente para impedir as supostas ações criminosas dos principais (e-STJ fl. 528). articuladores do grupo" 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamentação concreta da prisão preventiva", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa