Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. MINISTÉRIO DA SAÚDE. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL. PLEITO DE CONTAGEM DO INTERSTÍCIO A PARTIR DA DATA DE EFETIVO EXERCÍCIO NO ÓRGÃO. POSSIBILIDADE. RESTRIÇÕES CRIADAS QUE NÃO ESTÃO PREVISTAS EM LEI. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TEMA 206 TNU. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Condeno o recorrente vencido em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Transitado em julgado, com as cautelas de praxe, dê-se baixa e encaminhem-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · TRF2 · presidente: Cynthia Leite Marques
Composição: Cynthia Leite Marques (presidente); Cassio Murilo Monteiro Granzinoli; Daniella Rocha Santos Ferreira de Souza Motta.
Secretaria: Secretaria Única das Turmas Recursais (TR-SEC) — Av. Venezuela, 134, Bloco B, 8º andar
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.