Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA RURAL – TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NA ORIGEM – SÚMULA Nº 298 DO STJ – DIREITO SUBJETIVO CONDICIONADO AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES – MANUAL DE CRÉDITO RURAL (MCR/BACEN) – FRUSTRAÇÃO DE SAFRA/MERCADO E INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DE PAGAMENTO – PROVA BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM LAUDO TÉCNICO UNILATERAL – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS E FINANCEIROS IDÔNEOS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS – TUTELA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Consoante inteligência da Súmula nº 298 do Superior Tribunal de Justiça, o alongamento de dívida originada de crédito rural configura direito subjetivo do devedor e não mera faculdade da instituição financeira, desde que preenchidos os requisitos contidos na legislação de regência e nas normas do Manual de Crédito Rural (MCR) editado pelo Banco Central do Brasil. II - Para a concessão da tutela de urgência voltada à suspensão de atos de cobrança e abstenção de inscrição em cadastros restritivos, faz-se indispensável a demonstração inequívoca e concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC). III - A apresentação de laudo técnico produzido de forma unilateral pela assessoria do produtor rural, desacompanhado de demonstrativos contábeis, extratos bancários ou documentos fiscais hábeis a comprovar a efetiva e severa incapacidade financeira momentânea, fragiliza a verossimilhança das alegações em sede de cognição sumária. IV - Matéria afeta à aferição do real decréscimo de capacidade de reembolso e do legítimo enquadramento nas diretrizes do MCR que demanda ampla instrução probatória no juízo de origem, revelando-se prudente a revogação da liminar até que os fatos sejam submetidos ao regular contraditório. V - Decisão interlocutória reformada para indeferir a tutela provisória de urgência. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.