Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ICMS SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 745 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. Não cabe ação rescisória com fundamento no art. 966, V, do CPC quando a tese jurídica invocada como norma violada ainda não havia sido fixada ou modulada ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda. A ausência de invocação expressa do art. 535, § 8º, do CPC na causa de pedir inicial impede o reconhecimento de fundamento autônomo de cabimento da ação rescisória com base no Tema 1245 do STJ. A controvérsia jurisprudencial existente à época da decisão rescindenda impede o acolhimento de rescisória por violação manifesta à norma jurídica, conforme a Súmula 343 do STF e o Tema 136. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à modificação da causa de pedir originária da ação rescisória.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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4ª Seção Cível · TJMS · presidente: Elisabeth Rosa Baisch
Composição: Elisabeth Rosa Baisch (presidente); Cezar Luiz Miozzo; Luiz Antonio Cavassa de Almeida; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli; Cíntia Xavier Letteriello (convocado); Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 4ª Seção Cível
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Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.