Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
- Inviável a apreciação de provas na via estreita do HC. Ordem denegada. (RHC 24.236/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 15/10/2008). HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. 1. ALIMENTOS. A obrigação alimentar, sua redução ou desoneração não podem ser discutidas no âmbito do habeas corpus; só no juízo cível, mediante ação própria, é possível fazê-lo. 2. PAGAMENTO PARCIAL DAS PRESTAÇÕES. A falta do pagamento integral das prestações alimentícias autoriza a prisão civil do devedor. Recurso ordinário não provido. (RHC 21514/GO, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, DJ 17/09/2007). Ademais, o caso ora em análise diverge do precedente HC 188.630/RS, da relatoria da Ministra Nancy Andrighi, porquanto naquele o que se defende é que tendo sido ajuizada a execução com fundamento no art. 732 do CPC e, em nenhum momento sendo requerida a prisão civil do executado, não seria possível concluir que a exequente teria interesse em adotar o rito mais gravoso. No caso concreto, ao que parece a execução foi proposta observando o rito do art. 733 do CPC, tendo sido requerido o adimplemento do débito, sob pena de ser decretada prisão civil do alimentante. Diferentes, pois, as hipóteses. 4. Diante dessas circunstâncias, inviável se mostra o conhecimento do presente writ, ante a inexistência de qualquer ilegalidade do decreto prisional. Do exposto, não conheço do presente writ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de agosto de 2014. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
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O STJ HC 295.091 é citado por 67 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.