Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIO DO PRODUTO. CONJUNTO DE CAMA BOX. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO. REJEITADA. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. AFASTADA. ARELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE FORNECIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A citação da pessoa jurídica realizada em seu endereço comercial é válida quando o aviso de recebimento é assinado por pessoa que aparenta possuir poderes para receber correspondência, aplicando-se a teoria da aparência. Prejudicial de mérito. Decadência. Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor. Inocorrência. Reclamação formulada pelo consumidor dentro do período de garantia do produto. Vício que se manifestou após a aquisição, atraindo a incidência do art. 26, §3º, do CDC. Demonstrada a existência de vício no produto e a ausência de solução eficaz pelo fornecedor, impõe-se a restituição do valor pago, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. Os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos vícios do produto, sendo facultado ao consumidor demandar qualquer deles. A reiterada falha na prestação do serviço, aliada às tentativas infrutíferas de solução administrativa, caracteriza dano moral indenizável. Recurso conhecido e desprovido. Acórdão:
Recurso conhecido e desprovido
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.