Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR). AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAMERecurso interposto contra a sentença que julgou procedente os pedidos iniciais e determinou a exclusão do nome do autor do registro no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR-SISBACEN) em relação a anotação questionada nos autos, bem como condenou a instituição financeira em danos morais (R$5.000,00). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões controvertidas consistem em saber: (i) se a ausência de comunicação prévia acerca da inclusão de informações no SCR/SISBACEN gera o dever de indenizar; (ii) se é cabível a exclusão dos dados regularmente lançados no sistema, ainda que sem prévia notificação; (iii) quantum indenizatório. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Constatada a falha da instituição financeira em comprovar a efetiva comunicação prévia ao consumidor acerca do registro no SCR/SISBACEN, configura-se a violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. 4. A ausência de notificação prévia inviabiliza o exercício do contraditório pelo consumidor e compromete sua capacidade de regularizar os débitos, configurando ato ilícito indenizável, segundo a jurisprudência do STJ e deste Tribunal. 5. O dano moral é presumido (in re ipsa) nessas hipóteses, pois a manutenção do apontamento sem prévia ciência implica prejuízo à honra objetiva do consumidor e repercute negativamente em sua reputação financeira. Mantido o valor indenizatório de R$5.000,00 (cinco mil reais). 6. Não há nenhuma inscrição anterior do nome do apelado, de modo que a indenização por danos morais deve ser mantida. 7. Determinada a exclusão da anotação questionada nos autos junto ao sistema SCR. IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de notificação prévia ao consumidor acerca da inclusão de dados no SCR/SISBACEN configura violação ao dever de informação e enseja responsabilidade civil por danos morais, ainda que a dívida exista. 2. O registro no SCR/SISBACEN, embora possua natureza informativa e obrigatória, equipara-se aos cadastros de restrição de crédito no que tange à necessidade de ciência prévia do consumidor, sendo indevida sua manutenção sem prévia comunicação.” Jurisprudência relevante citada: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível, 5793856-67.2024.8.09.0051, FERNANDO BRAGA VIGGIANO - (DESEMBARGADOR), 3ª Câmara Cível, julgado em 14/05/2025. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra APELAÇÃO CÍVEL N° 5101903-37.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA3ª CÂMARA CÍVEL ([email protected])APELANTE : BANCO SEMEAR SAAPELADO : MANOEL FERNANDO SILVA MATOSRELATOR : JUIZ SEBASTIÃO DE ASSIS NETO
ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da segunda turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.