Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO ATIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DEPOIMENTOS POLICIAIS CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS. CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DA TRAFICÂNCIA. CORRUPÇÃO ATIVA. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL DA PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou a recorrente por tráfico de drogas e corrupção ativa. A defesa requer absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a redução das penas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há prova suficiente para a condenação por tráfico de drogas; (ii) estabelecer se ficou comprovado o oferecimento de vantagem indevida a policiais militares; e (iii) determinar se a exasperação das penas-base foi devidamente fundamentada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e a autoria do tráfico são comprovadas por laudos periciais, apreensão das substâncias e depoimentos policiais convergentes quanto aos aspectos essenciais da ocorrência. 4. A pequena quantidade de droga não afasta o tráfico quando o fracionamento, a ocultação das porções e as circunstâncias da apreensão indicam destinação ilícita. 5. Os depoimentos de policiais constituem prova idônea quando prestados sob contraditório e corroborados pelos demais elementos dos autos. 6. A corrupção ativa consuma-se com a oferta ou promessa de vantagem indevida a funcionário público, independentemente da entrega do valor ou da aceitação da proposta. 7. Os relatos policiais demonstram que a recorrente ofereceu vantagem indevida para evitar as consequências do flagrante, inexistindo dúvida razoável quanto à prática do delito. 8. A valoração negativa dos antecedentes é legítima, mas a extensão da exasperação das penas-base exige fundamentação concreta e proporcional. 9. Ausente justificativa específica para os acréscimos impostos na sentença, impõe-se o redimensionamento das penas, mantidos os demais critérios da dosimetria, inclusive o afastamento do tráfico privilegiado em razão dos maus antecedentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Os depoimentos policiais podem fundamentar a condenação quando coerentes e corroborados por outros elementos de prova. 2. A pequena quantidade de droga não afasta o tráfico quando as circunstâncias concretas indicam destinação à traficância. 3. A corrupção ativa consuma-se com a oferta ou promessa de vantagem indevida destinada a influenciar ato funcional. 4. A exasperação da pena-base exige fundamentação concreta e proporcional quanto ao quantum do aumento. 5. Os maus antecedentes impedem a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput e §4º; CP, art. 33, §§ 2º, “b”, art. 59, art. 65, I, art. 69 e art. 333. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC nº 00000000000001052007/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 11.03.2026; STJ, AgRg no HC nº 988979/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22.04.2025; STJ, AgRg no REsp nº 143.071/AM, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 06.05.2015; STJ, Súmula 231; TJPA, Apelação Criminal nº 0009035-17.2019.8.14.0401, Rel. Rômulo José Ferreira Nunes, 2ª Turma de Direito Penal, j. 25.11.2025; TJPA, Apelação Criminal nº 0800308-44.2025.8.14.0007, Rel. Alda Gessyane Monteiro de Souza Tuma, 1ª Turma de Direito Penal, j. 13.08.2026.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Penal, na 32ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, à unanimidade, para conhecer e dar parcial provimento ao recurso de apelação
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2ª Turma de Direito Penal · TJPA
Composição: César Bechara Nader Mattar Júnior; Leonam Gondim da Cruz Júnior; Vânia Lúcia Carvalho da Silveira; Vânia Valente do Couto Fortes Bitar Cunha.
Secretaria: Secretaria da 2ª Turma de Direito Penal- (91) 3205-3308
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete do Des. Cesar Bechara Nader Mattar Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.