Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRJ · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXEQUENTE QUE ALEGA DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O MONTANTE DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A FASE EXECUTÓRIA COM BASE NO CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL, QUE APONTOU EXCESSO NA EXECUÇÃO. TESE DA EXEQUENTE DEFENDENDO A POSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA ENTRE OS HONORÁRIOS EQUITATIVOS ARBITRADOS NA SENTENÇA REFORMADA E AQUELES FIXADOS NO ACÓRDO A TÍTULO DE REDISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS QUE NÃO PODEM SUPERAR O PERCENTUAL DE 20% DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA PARTE AUTORA. REDISTRIBUIÇÃO DE HONORÁRIOS APÓS APELAÇÃO QUE NÃO IMPLICA CUMULAÇÃO. ALTERAÇÃO NA VERBA HONORÁRIA QUE PODE SER FEITA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, DESPROVER o recurso. Fixo honorários recursais em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em favor do patrono da ré, na forma do artigo 85, §11 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida (evento 8), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
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Gabinete do(a) Des. Renato Lima Charnaux Serta
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