Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. LEI N.º 9.514/97. ARREMATAÇÃO POR TERCEIRO DE BOA-FÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA AVALIAÇÃO DE BENFEITORIAS. INOPONIBILIDADE AO ARREMATANTE. DIREITO DE RETENÇÃO INCABÍVEL. MÉRITO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA CONTRA O BANCO. FATO QUE NÃO OBSTA A IMISSÃO DO NOVO PROPRIETÁRIO NA POSSE DO BEM. TAXA DE OCUPAÇÃO DEVIDA (ART. 37-A DA LEI N.º 9.514/97). TERMO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO PARA A DATA DA ALEGADA CIÊNCIA DO LEILÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando a prova requerida (perícia de engenharia) for inútil para o desfecho do processo. No microssistema da alienação fiduciária (Lei n.º 9.514/97), eventuais direitos do devedor fiduciante à indenização por benfeitorias devem ser discutidos diretamente com o credor fiduciário na apuração do saldo remanescente, não cabendo direito de retenção oponível ao terceiro que arremata o imóvel. 2. A arrematação de imóvel em leilão extrajudicial e o respectivo registro do título translativo no Cartório de Imóveis conferem ao arrematante o direito irrefutável de ser imitido na posse do bem (art. 30 da Lei n.º 9.514/97). O ajuizamento de ação anulatória contra a instituição financeira credora, com base em suposta falta de notificação, não impede a concretização do direito possessório do terceiro adquirente de boa-fé. 3. É imperativa a condenação da ocupante irregular ao pagamento de taxa de ocupação (art. 37-A da Lei n.º 9.514/97), no patamar de 1% (um por cento) ao mês, a fim de remunerar o legítimo proprietário pela privação do uso do bem. A alegação de desconhecimento da arrematação não autoriza a alteração do termo inicial da taxa, sob pena de fomentar a inadimplência e o enriquecimento sem causa daquele que frui do imóvel alheio. 4. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.