Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMA REPETITIVO 568 E IAC 4 DO STJ. CONSUMAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL ANTES DA EFETIVA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em sede de Ação de Execução de Título Extrajudicial, rejeitou a tese de prescrição intercorrente. 2. Sobre a prescrição intercorrente, o STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 568 e no Incidente de Assunção de Competência nº 4, fixou a tese de que o prazo da prescrição intercorrente flui automaticamente após o transcurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão, o qual tem início com a ciência da primeira tentativa frustrada de localização do devedor ou de bens penhoráveis. 3. Nesse contexto, o peticionamento reiterado do exequente requerendo diligências que se revelam infrutíferas não interrompe nem suspende o curso do prazo prescricional. 4. No caso em exame, a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens ocorreu em 11/05/2018. Aplicando-se o prazo de 1 (um) ano de suspensão (art. 921, § 1º, CPC), o termo inicial da prescrição quinquenal (art. 206, § 5º, I, CC) operou-se em 11/05/2019, com termo final em 11/05/2024. 5. Verificando-se que a primeira medida constritiva útil (bloqueio via RENAJUD) apenas gerou resultados concretos em dezembro de 2024, resta configurada a prescrição intercorrente, sendo irrelevante a ausência de desídia subjetiva do credor para a extinção da demanda executiva com fundamento no artigo 924, inciso V, do CPC. 6. Recurso conhecido e provido.
Isto posto, conheço do Agravo de Instrumento, dando-lhe provimento, para extinguir a Execução de Título Extrajudicial - Processo nº 0004376-94.2016.8.06.0076, pela ocorrência da prescrição intercorrente. É o voto. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data registrada no sistema. JUIZ CONVOCADO RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Portaria nº 1.860/2026 Relator
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
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