Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO QUANTO À INOBSERVÂNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 862/STJ – INOCORRÊNCIA – SENTENÇA QUE DETERMINOU A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO A PARTIR DA DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO – EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. No julgamento em primeiro grau, o magistrado julgou procedente os pedidos da exordial, condenando a autarquia a manter o benefício de auxílio-doença e converte-lo em auxílio-acidente, a contar da data de cessação do auxílio doença (06/08/2015). Assim, verifica-se que houve observância ao tempo inicial estabelecido pelo STJ no Tema 862, de modo que o não acolhimento dos presentes embargos é medida que se impõe.
No julgamento em primeiro grau, o magistrado julgou procedente os pedidos da exordial, condenando a autarquia a manter o benefício de auxílio-doença e converte-lo em auxílio-acidente, a contar da data de cessação do auxílio doença (06/08/2015)
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.