Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REVISIONAL DO PASEP. INDENIZAÇÃO POR CORREÇÃO DO PIS/PASEP. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. SÚMULA 18 DO TJCE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. I. Caso em exame: 1. Embargos de declaração opostos com o objetivo de sanar supostas omissões e contradições no acórdão proferido em apelação cível. A parte embargante alegou: (i) incompetência da Justiça Estadual, por se tratar de verbas do Fundo PASEP, sob gestão da União; (ii) ilegitimidade passiva do Banco do Brasil; (iii) ocorrência de prescrição decenal; e (iv) ausência de manifestação expressa sobre dispositivos legais, para fins de prequestionamento. II. Questão em discussão: 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido padece de omissão ou contradição quanto à análise da competência da Justiça Estadual e da legitimidade passiva do Banco do Brasil; (ii) verificar se houve omissão quanto à aplicação da prescrição decenal e à teoria da actio nata; (iii) analisar se os embargos de declaração são cabíveis para provocar prequestionamento de dispositivos legais. III. Razões de decidir: 3. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. 4. A questão da competência da Justiça Estadual e da legitimidade do Banco do Brasil foi devidamente enfrentada, com base na tese firmada pelo STJ no Tema 1150, segundo a qual o banco gestor responde por falhas na gestão da conta PASEP. 5. A alegação de prescrição foi afastada com base na teoria da actio nata, pois a autora somente teve ciência dos desfalques após acesso aos extratos em 2024, tornando tempestivo o ajuizamento da ação. 6. Conforme o art. 1.025 do CPC, considera-se incluída no acórdão a matéria suscitada nos embargos de declaração, para fins de prequestionamento, ainda que inadmitidos ou rejeitados. 7. Não há omissão relevante ou contradição a ser sanada. O recurso busca apenas reexaminar matéria já decidida, o que contraria a finalidade dos embargos de declaração (Súmula 18 do TJCE). IV. Dispositivo: 8. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
por unanimidade, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA JULGAR-LHES DESPROVIDOS, por não verificar qualquer dos vícios relacionados no art
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